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Bianca Oliveira
Comentário ·
há 11 anos
A tatuagem e os concursos públicos
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 11 anos
Se partirmos do pressuposto de que a modificação do corpo é fator incapacitante para a realização de atividades e impedimento para ingresso em carreiras públicas, provavelmente nenhum ser humano poderia se inscrever em concursos públicos ou realizar outras atividades nas quais o "tatuado" é arbitrariamente barrado.
O corte de cabelo é uma modificação corporal, a depilação, a tintura capilar para esconder os fios grisalhos, o uso de aparelhos ortodônticos, o corte das unhas, o uso de lentes de contato, a manutenção da vida por meio do uso de aparelhos que substituem órgão vitais incapacitados.
Logo, a questão é puramente de preconceito, de limitação, de aversão ao novo, de impedimento da felicidade alheia.
Assim como os demais exemplos citados, a tatuagem não fere a dignidade do outro, é uma modificação pessoal, particular, intrínseca à personalidade daquele que a faz, logo, não há motivação legal ou social para tamanha retaliação, pelo contrário, haverá uma evolução da nossa sociedade quando houver a compreensão de que corpo e alma formam um só indivíduo, e apenas a ele cabe o arbítrio das decisões de seu interesse.
Por fim, no que tange aos questionamentos religiosos, o Estado não deve ter motivação nesse sentido, ademais, independentemente da crença, o denominador comum é o amor, que nada tem a ver com a aparência física, mas sim com atitudes, com querer bem, com empatia, algo realmente escasso em muitos seres humanos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Diário ·
há 8 anos
Andamento do Processo n. 0011251-10.2016.5.15.0067 - RO - 13/12/2018 do TRT-15
Processo Nº RO-0011251-10.2016.5.15.0067 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator ORLANDO AMANCIO TAVEIRA RECORRENTE AGNALDO GONZAGA ADVOGADO CRISTINA MARCONDES DEBS(OAB: 145083/SP) ADVOGADO...
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Dr Alfredo Guimaraes
Comentário ·
há 11 anos
INSS corta auxílio por depressão de segurada que postou fotos felizes no Facebook
Maria Helô
·
há 11 anos
Depressão tem tratamento. Se não tratada, pode levar à incapacidade laborativa permanente. Entretanto, sabe-se que pouco importa ao órgão previdenciário se o segurado está sendo ou não curado da sua moléstia. O que importa é não pagar o benefício -denominação que abomino; o correto é, como você bem classifica, seguro. Não preciso detalhar como funciona um seguro. Nem mesmo ressaltar que a seguridade brasileira além de confisco salarial, é um embuste!! O trabalhador não contribui, não escolhe a operadora dos seus recursos: sofre retenção já no seu primeiro salário. Logo, não faz contribuição previdenciária, paga tributo. Esta modalidade de tributo tem contraprestações que não cumpre. Antes, muda unilateralmente as regras contratadas, sempre que entende necessário. E agora, ao invés de monitorar os seus próprios servidores (pesquisem e verão que em TODOS os grandes golpes contra a previdência houve participação de seus servidores), resolvem bisbilhotar a vida dos segurados, para tentar cancelar "benefícios". O que nos revela que alguns aspones da previdência, ao invés de atender os segurados que pagam seus salários, passaram a ficar plugados nas redes sociais, à procura de infelizes que ainda sorriam. Esses serão taxados de falsos doentes. Convenhamos, é ridículo!!!! Querem receita? Implantem controles internos mais eficientes!!! Cobrem dos times de futebol!!!!! E reconheçam os direitos daqueles que os têm, caramba!!!!
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Wagner Francesco ⚖
Comentário ·
há 11 anos
INSS corta auxílio por depressão de segurada que postou fotos felizes no Facebook
Maria Helô
·
há 11 anos
O psiquiatra Jaques Lacan dizia que pessoas doentes que riem demais demonstram, internamente, um grande desespero. Infelizmente a gente vê magistrado tomando decisões que demandam um conhecimento de Psicanálise ou Psiquiatria, mas julgando na base da fragilidade rasa do Código.
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